CPA - (COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO)
O Ministério da Educação (MEC), através do Sistema Nacional de Avaliação Superior (SINAES) instituído pela Lei 10861 de 14 de abril de 2004, estabeleceu que a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) como órgão colegiado de Supervisão e Coordenação do SINAES, o qual compete estabelecer diretrizes, critérios e estratégias para o processo de Avaliação da Educação Superior aos membros da comunidade acadêmica. Cabendo ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (INEP) o órgão responsável pela execução da avaliação em âmbito nacional e as Comissões Próprias de Avaliação (CPA) responsáveis por sua implantação no âmbito de cada Instituição de Educação Superior.
A Auto avaliação Institucional supõe um olhar sobre sua complexidade ao mesmo tempo em que se racionalizam procedimentos concretizados de um juízo de valor sobre sua ação educacional e social.
A Faculdade EDUVALE, em sua auto avaliação, toma como base as dez dimensões propostas pelo Ministério da Educação por intermédio da Lei 10.861 de 14 de abril de 2004. Pois a Faculdade EDUVALE acredita que a auto avaliação é de extrema valia para a concretização de ações de melhorias institucional.